TJSC 2011.048909-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AVENÇA FIRMADA SEM PARTICIPAÇÃO DE QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU CASA BANCÁRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Recursos que tenham por objeto contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, celebrado entre particular e empresa construtora, escapam à competência das Câmaras de Direito Comercial, por expressarem matéria de Direito Civil, nos termos dos artigos 481 a 504, do CC/02, e à vista do disposto no artigo 3.º, do Ato Regimental n. 57/02, e do item I, inc. 2.1 da Definição Conjunta de 18-12-00." (Apelação Cível n. 2008.016784-7, de São José, Quarta Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. em 11/08/2009) (Apelação Cível nº 2008.031924-0, de Joinville, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 14/02/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.048909-7, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AVENÇA FIRMADA SEM PARTICIPAÇÃO DE QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU CASA BANCÁRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Recursos que tenham por objeto contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, celebrado entre particular e empresa construtora, escapam à competência das Câmaras de Direito Comercial, por expressarem matéria de Direito Civil, nos termos dos artigos 481 a 504, do CC/02, e à vista do disposto no artigo 3.º, do Ato Regimental n. 57/02, e do item I, inc. 2.1 da Definição Conjunta de 18-12-00." (Apelação Cível n. 2008.016784-7, de São José, Quarta Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. em 11/08/2009) (Apelação Cível nº 2008.031924-0, de Joinville, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 14/02/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.048909-7, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Joinville
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