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Jurisprudência


TJSC 2011.049044-7 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OCORRÊNCIA SOMENTE EM RELAÇÃO A UM DOS DOS AJUSTES. JUNTADA PELA COMPANHIA SOMENTE EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO IMPOSITIVO. CONDUTA DESLEAL DA REQUERIDA. PROVA NÃO APRESENTADA QUE JÁ EXISTIA À ÉPOCA DA CONTESTAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ VERIFICADA. CONDENAÇÃO, EX-OFFICIO, AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% E INDENIZAÇÃO DE 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 17, IV E V E 18, CAPUT E §2º, AMBOS DO CPC. PERDA DO DIREITO DE HAVER DA PARTE VENCIDA, QUANTO AO CONTRATO PRESCRITO, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E AS CUSTAS, ESTAS A PARTIR DO SANEAMENTO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 22 DO CÓDIGO FORMAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.049044-7, de Canoinhas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2013).

Data do Julgamento : 15/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Canoinhas
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