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Jurisprudência


TJSC 2011.049056-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Responsabilidade civil. Danos morais. Duplicata mercantil relativa à compra e venda. Operação de desconto bancário. Endosso translativo. Regra geral. Ausência de comprovação do endosso mandato. Transferência plena da titularidade das cártulas ao banco. Presunção não elidida. Legitimidade passiva manifesta da casa bancária. Responsabilidade solidária. Ausência de comunicação à sacada no tocante à referida negociação. Título adimplido diretamente no estabelecimento comercial da primeira ré/sacadora. Quitação válida. Informação não passada à casa bancária. Apontamento da duplicata a protesto. Ato ilícito configurado. Obrigação de indenizar caracterizada. Pleito de minoração do quantum reparatório formulado pelo demandado. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Preservação da sentença. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049056-4, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).

Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Juliano Schneider de Souza
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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