TJSC 2011.049133-9 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO CONVERTIDA EM APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DECADÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. PROCESSO DO TRIBUNAL DE CONTAS ANULADO DE OFÍCIO. "Para o Supremo Tribunal Federal, 'o ato de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração' (MS n. 25.072, Min. Eros Grau). Todavia, igualmente tem decidido que, 'ultrapassados mais de 5 anos da concessão da aposentadoria pelo órgão de origem, o TCU, ao aferir a legalidade do referido ato de concessão, deve assegurar a ampla defesa e o contraditório ao interessado, tendo em vista o princípio da segurança jurídica' (AgRgMS n. 28.723, Min. Gilmar Mendes). Comprovado que ao servidor não foi assegurado o devido processo legal, que compreende o direito ao contraditório e à ampla defesa (CR, art. 5º, LIV), é nulo o ato administrativo que importou na cassação da sua aposentadoria por 'recomendação' do Tribunal de Contas" (MS n. 2009.030786-0, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049133-9, de Maravilha, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO CONVERTIDA EM APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DECADÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. PROCESSO DO TRIBUNAL DE CONTAS ANULADO DE OFÍCIO. "Para o Supremo Tribunal Federal, 'o ato de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração' (MS n. 25.072, Min. Eros Grau). Todavia, igualmente tem decidido que, 'ultrapassados mais de 5 anos da concessão da aposentadoria pelo órgão de origem, o TCU, ao aferir a legalidade do referido ato de concessão, deve assegurar a ampla defesa e o contraditório ao interessado, tendo em vista o princípio da segurança jurídica' (AgRgMS n. 28.723, Min. Gilmar Mendes). Comprovado que ao servidor não foi assegurado o devido processo legal, que compreende o direito ao contraditório e à ampla defesa (CR, art. 5º, LIV), é nulo o ato administrativo que importou na cassação da sua aposentadoria por 'recomendação' do Tribunal de Contas" (MS n. 2009.030786-0, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049133-9, de Maravilha, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento
:
18/06/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Maravilha
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