TJSC 2011.049189-6 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência em parte. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida em parte. Insurgência da empresa ré. Valor do contrato, utilizado pela autora no cálculo do débito, supostamente equivocado. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Quantum descrito na radiografia que equivale ao "valor máximo nacional" estabelecido na Portaria da Secretaria Geral do Ministério de Estado e Comunicações relativa ao período de instalações da estrutura necessária à implantação do serviço telefônico e ao município de abrangência, o qual deve ser adotado. Alegação acolhida. Pleiteada inclusão das transformações acionárias sobrevindas na companhia para a valoração das ações faltantes. Cálculo indenizatório que se deve, primeiramente, multiplicar o número de ações a serem complementadas pelas modificações societárias ocorridas na empresa, para se obter a quantidade correta de ações devidas e, após, pela cotação das ações na Bolsa de Valores. Observância, assim, das aludidas alterações até a data da conversão das ações em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito sem causa. Sentença que determinou a indenização com base no VPA no dia da integralização, e que, portanto, automaticamente afasta a inclusão das transformações societárias. Eventos empresariais que influenciam, em contrapartida, nos proventos. Conta matemática realizada pelo Juiz a quo que não inseriu qualquer transformação estatutária ou evento corporativo. Pedido rejeitado. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Análise da insurgência relacionada às transformações societárias prejudicada. Reclamo provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.049189-6, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência em parte. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida em parte. Insurgência da empresa ré. Valor do contrato, utilizado pela autora no cálculo do débito, supostamente equivocado. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Quantum descrito na radiografia que equivale ao "valor máximo nacional" estabelecido na Portaria da Secretaria Geral do Ministério de Estado e Comunicações relativa ao período de instalações da estrutura necessária à implantação do serviço telefônico e ao município de abrangência, o qual deve ser adotado. Alegação acolhida. Pleiteada inclusão das transformações acionárias sobrevindas na companhia para a valoração das ações faltantes. Cálculo indenizatório que se deve, primeiramente, multiplicar o número de ações a serem complementadas pelas modificações societárias ocorridas na empresa, para se obter a quantidade correta de ações devidas e, após, pela cotação das ações na Bolsa de Valores. Observância, assim, das aludidas alterações até a data da conversão das ações em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito sem causa. Sentença que determinou a indenização com base no VPA no dia da integralização, e que, portanto, automaticamente afasta a inclusão das transformações societárias. Eventos empresariais que influenciam, em contrapartida, nos proventos. Conta matemática realizada pelo Juiz a quo que não inseriu qualquer transformação estatutária ou evento corporativo. Pedido rejeitado. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Análise da insurgência relacionada às transformações societárias prejudicada. Reclamo provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.049189-6, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Lages
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