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Jurisprudência


TJSC 2011.049347-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE NOMINAL A TERCEIRO. ENDOSSO NÃO CARACTERIZADO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. MATÉRIA SUJEITA A EXAME EX OFFICIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE SE IMPÕE. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. A legitimidade das partes é uma das condições da ação, razão pela qual sua inobservância pode ser argüida pela parte lesada ou, então, ser reconhecida ex officio pelo Magistrado. Inexistindo endosso em favor do portador de cheque nominal a outrem, não tem ele legitimidade para buscar a satisfação do respectivo crédito em sede de ação monitória". (TJSC, Apelação Cível n.º 2010.011310-2, de Taió, rel. o signatário). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3.º E 4.º, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049347-4, de Armazém, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Armazém
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