TJSC 2011.049359-1 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 01. "O ato administrativo discricionário submete-se ao controle judicial, 'pois só a Justiça poderá dizer da legalidade da invocada discricionariedade e dos limites de opção do agente administrativo. O que o Judiciário não pode é, no ato discricionário, substituir o discricionarismo do administrador pelo juiz. Mas pode sempre proclamar as nulidades e coibir os abusos da Administração' (Hely Lopes Meirelles). Vedar ao juiz a 'verificação objetiva da matéria de fato, quando influente na formação do ato administrativo será converter o Poder Judiciário em mero endossante da autoridade administrativa, substituir o controle da legalidade por um processo de referenda extrínseco' (Caio Tácito)" (ACMS n. 2009.034855-0, Des. Newton Trisotto). 02. "Constatada a desproporção entre a falta cometida pelo servidor público e a penalidade a ele imposta, ainda que o processo administrativo disciplinar tenha observado todas as formalidades legais, é lícito o desfazimento do ato pela via mandamental" (ACMS n. 2007.058251-0, Des. Luiz Cézar Medeiros). 03. "'Anulado o ato administrativo, o servidor público demitido ou exonerado tem direito à reintegração no cargo, assegurado o pagamento dos vencimentos a que teria direito se em atividade [...]' (AC n. 2000.003026-0, Des. Newton Trisotto). Do quantum devido ao servidor devem ser descontados os valores correspondentes ao período em que esteve afastado, por qualquer motivo, do exercício das funções do cargo" (AC n. 2012.048045-6, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.049359-1, de Gaspar, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 01. "O ato administrativo discricionário submete-se ao controle judicial, 'pois só a Justiça poderá dizer da legalidade da invocada discricionariedade e dos limites de opção do agente administrativo. O que o Judiciário não pode é, no ato discricionário, substituir o discricionarismo do administrador pelo juiz. Mas pode sempre proclamar as nulidades e coibir os abusos da Administração' (Hely Lopes Meirelles). Vedar ao juiz a 'verificação objetiva da matéria de fato, quando influente na formação do ato administrativo será converter o Poder Judiciário em mero endossante da autoridade administrativa, substituir o controle da legalidade por um processo de referenda extrínseco' (Caio Tácito)" (ACMS n. 2009.034855-0, Des. Newton Trisotto). 02. "Constatada a desproporção entre a falta cometida pelo servidor público e a penalidade a ele imposta, ainda que o processo administrativo disciplinar tenha observado todas as formalidades legais, é lícito o desfazimento do ato pela via mandamental" (ACMS n. 2007.058251-0, Des. Luiz Cézar Medeiros). 03. "'Anulado o ato administrativo, o servidor público demitido ou exonerado tem direito à reintegração no cargo, assegurado o pagamento dos vencimentos a que teria direito se em atividade [...]' (AC n. 2000.003026-0, Des. Newton Trisotto). Do quantum devido ao servidor devem ser descontados os valores correspondentes ao período em que esteve afastado, por qualquer motivo, do exercício das funções do cargo" (AC n. 2012.048045-6, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.049359-1, de Gaspar, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Gaspar
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