TJSC 2011.049615-7 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE REFORMOU DECISÃO DETERMINATIVA DE DIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DE ADMINISTRADORES DA COOPERATIVA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR UM DOS ADMINISTRADORES COM EXPRESSO PEDIDO PARA QUE HOUVESSE A EXCLUSÃO TAMBÉM DOS DEMAIS - OMISSÃO DO JULGADO CARACTERIZADA - EXEGESE DO ART. 535, I, DO CPC - ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS - EFEITO INFRINGENTE CONCEDIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.049615-7, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE REFORMOU DECISÃO DETERMINATIVA DE DIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DE ADMINISTRADORES DA COOPERATIVA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR UM DOS ADMINISTRADORES COM EXPRESSO PEDIDO PARA QUE HOUVESSE A EXCLUSÃO TAMBÉM DOS DEMAIS - OMISSÃO DO JULGADO CARACTERIZADA - EXEGESE DO ART. 535, I, DO CPC - ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS - EFEITO INFRINGENTE CONCEDIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.049615-7, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo Roberto Froes Toniazzo
Relator(a)
:
Gaspar Rubick
Comarca
:
São José
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