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Jurisprudência


TJSC 2011.049721-4 (Acórdão)

Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DESVALORIZAÇÃO DE APARTAMENTO POR CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL VIZINHO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL NÃO APENAS PARA QUANTIFICAR O DANO, MAS PARA ESTABELECER A RESPONSABILIDADE CIVIL. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação da sua alegação. Trata-se de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. Uma vez que a prova pericial foi expressamente pleiteada pelas partes, concedida no despacho saneador e constitui meio de prova de fatos extintivos do direito dos autores (art. 333, II, do Código de Processo Civil), o julgamento antecipado do feito constitui cerceamento do direito de defesa. APELOS PROVIDOS. SENTENÇA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049721-4, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).

Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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