TJSC 2011.049785-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. CÓDIGO PENAL, ART. 157, CAPUT, COM AS CAUSAS DE AUMENTO DO § 2.º, I E II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se a prova - calcada nas palavras da vítima e de uma testemunha de visu, aliadas às evidências carreadas aos autos e demais indícios - confirma que o acusado, na companhia de um adolescente e utilizando uma motocicleta para a fuga, dirige-se ao estabelecimento comercial e pratica o assalto, não há como dar guarida à pretensão absolutória. PLEITOS ALTERNATIVOS. REDUÇÃO DA PENA, MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Se na dosimetria da pena, na primeira fase, a pena é aumentada indevidamente, por consideração desfavorável das circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social, quando não há elementos concretos para aferi-las, deve ser readequada ao seu justo patamar. Deve ser modificado o regime de cumprimento de pena, do fechado para o semiaberto, quando esta tenha sido aplicada entre 4 a 8 anos de reclusão e não se tratar de réu reincidente. Não é viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a pena aplicada for superior a 4 anos e o crime praticado com grave ameaça à vítima. Exegese do art. 44, I e III, do Código Penal. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.049785-0, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 27-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. CÓDIGO PENAL, ART. 157, CAPUT, COM AS CAUSAS DE AUMENTO DO § 2.º, I E II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se a prova - calcada nas palavras da vítima e de uma testemunha de visu, aliadas às evidências carreadas aos autos e demais indícios - confirma que o acusado, na companhia de um adolescente e utilizando uma motocicleta para a fuga, dirige-se ao estabelecimento comercial e pratica o assalto, não há como dar guarida à pretensão absolutória. PLEITOS ALTERNATIVOS. REDUÇÃO DA PENA, MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Se na dosimetria da pena, na primeira fase, a pena é aumentada indevidamente, por consideração desfavorável das circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social, quando não há elementos concretos para aferi-las, deve ser readequada ao seu justo patamar. Deve ser modificado o regime de cumprimento de pena, do fechado para o semiaberto, quando esta tenha sido aplicada entre 4 a 8 anos de reclusão e não se tratar de réu reincidente. Não é viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a pena aplicada for superior a 4 anos e o crime praticado com grave ameaça à vítima. Exegese do art. 44, I e III, do Código Penal. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.049785-0, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Paulo Marcos de Farias
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Joinville
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