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Jurisprudência


TJSC 2011.049786-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. RECURSO REPETITIVO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LAUDO PERICIAL. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.194/74. APLICAÇÃO DAS REGRAS CONTIDAS NA LEGISLAÇÃO E TABELA DO CNSP VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR O PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. I - Conforme orientações do Superior Tribunal de Justiça, corroboradas pelas decisões lançadas nos Recursos Especiais ns. 1.246.432/RS e 1.303.038/RS, matérias objeto de Recursos Repetitivos, aos acidentes ocorridos anteriormente a 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as regras contidas na Tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na aludida tabela sobre o valor máximo da cobertura (art. 3º, §1º, inc. I), procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão. In casu, demonstrada por perícia judicial a existência de invalidez permanente e verificando-se que o pagamento administrativo ocorreu em valor inferior ao efetivamente devido, deve ser a seguradora ré condenada ao pagamento de indenização conforme a legislação e normas vigentes à época dos fatos (Lei 6.194/74 e Tabela CNSP). II - Tratando-se de acidente ocorrido anteriormente a edição de MP 340/2006, o valor máximo indenizável a ser considerado para fins de cálculo da valor indenizatório é de 40 salários mínimos vigentes à época do pagamento administrativo, consoante disposição contida na Lei n. 6.194/74 III - Verificando-se que o valor da condenação afigura-se ínfimo, devem os honorários advocatícios ser fixados em consonância com as disposições contidas no art. 20, §§ 3º e 4° do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049786-7, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Criciúma
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