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Jurisprudência


TJSC 2011.049803-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de sustação de protesto e ação declaratória de nulidade de títulos de crédito c/c pedido de indenização por perdas e danos. Sentença conjunta de parcial procedência. Insurgência da demandada. Contrarrazões. Suscitada extemporaneidade do apelo. Recurso interposto antes da publicação oficial do decisum. Circunstância que não inviabiliza o seu conhecimento. Precedentes. Recurso tempestivo. Protesto de duplicatas sem aceite, por indicação, desprovidas de causa debendi. Títulos emitidos pela ora recorrente a partir de contrato de prestação de serviços já finalizado e, posteriormente, colocados em circulação. Atos notariais - irregulares - realizados por terceiros que não exoneram a sacadora de responder pelos danos daí decorrentes. Legitimidade passiva configurada. Manutenção da sentença. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049803-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).

Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Jaraguá do Sul
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