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Jurisprudência


TJSC 2011.049811-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE CONSÓRCIO PARA FINANCIAMENTO DE IMÓVEL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E CABIMENTO DA DEMANDA CONSIGNATÓRIA - MATÉRIAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO - ANÁLISE CONJUNTA - MORA DO DEVEDOR QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECUSA AO RECEBIMENTO DAS PARCELAS EVIDENCIADA - CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE CONTIDA NO ART. 335, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA QUANTIA ENTENDIDA COMO SUFICIENTE PARA QUITAR A OBRIGAÇÃO - EXEGESE DO ART. 896, INC. IV, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ACEITOU O VALOR CONSIGNADO E EXTINGUIU A OBRIGAÇÃO RELATIVA APENAS ÀS PRESTAÇÕES DEPOSITADAS JUDICIALMENTE - CONFIRMAÇÃO DOS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR O IMPEDIMENTO DA INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CONSEQUENTE DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO. "Verificada a mora do credor por se recusar a receber o pagamento da forma que lhe é ofertado, para ele é transferida a responsabilidade pelo inadimplemento. Dessa forma, ainda que esteja em mora, ao devedor é licita a propositura de ação de consignação em pagamento para eximir-se da obrigação avençada entre as partes" (REsp n. 419016/PR, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 14/5/2002). É ônus do credor declinar e comprovar o montante que entende devido para poder suscitar a insuficiência do depósito, conforme a inteligência do artigo 896, IV, parágrafo único, do Código de Processo Civil. "A exigência de valor superior ao débito que ensejou a inscrição em cadastro de inadimplentes é abusiva, assim, devida a exclusão do avalista do rol de maus pagadores ao consignar em juízo o valor da parcela inadimplida" (Apelação Cível n. 2011.089106-5, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 13/12/2011). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENDIDA MINORAÇÃO - REDUÇÃO QUE IMPORTARIA EM VERBA IRRISÓRIA, EM AFRONTA AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda; o montante, ainda, deve remunerar de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AVENTADA EM CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE APELANTE - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PLEITO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte, ausente no caso concreto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049811-3, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).

Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Criciúma
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