TJSC 2011.049847-4 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de anulação de fiança. Julgamento antecipado do feito. Sentença de improcedência. Preliminar de cerceamento de defesa. Alegação de que não foi oportunizada a produção de provas destinadas a demonstrar fato não suscitado em 1º grau de jurisdição. Propósito de alteração da causa petendi e de inovação recursal caracterizado. Prefacial rejeitada. Mérito. Prestação de fiança seguramente descartada, por expressa e clara disposição contratual. Hipótese de devedor solidário. Desnecessidade de outorga uxória. Tema pacífico. Precedentes. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049847-4, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de anulação de fiança. Julgamento antecipado do feito. Sentença de improcedência. Preliminar de cerceamento de defesa. Alegação de que não foi oportunizada a produção de provas destinadas a demonstrar fato não suscitado em 1º grau de jurisdição. Propósito de alteração da causa petendi e de inovação recursal caracterizado. Prefacial rejeitada. Mérito. Prestação de fiança seguramente descartada, por expressa e clara disposição contratual. Hipótese de devedor solidário. Desnecessidade de outorga uxória. Tema pacífico. Precedentes. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049847-4, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Machado Carboni
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Tubarão
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