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Jurisprudência


TJSC 2011.049853-9 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ROMELÂNDIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA EMINENTEMENTE DOCUMENTAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DO CARGO DE VIGIA. DOCUMENTOS ACOSTADOS NOS AUTOS, INCLUSIVE PELO AUTOR, QUE DEMONSTRAM QUE NÃO EXERCEU TAL FUNÇÃO. VERBA INDEVIDA. Refuta-se a prefacial de cerceamento de defesa por ausência de produção de prova testemunhal quando tal espécie probatória não seria passível de alterar os fatos documentado nos autos, mormente quanto há confissão do próprio autor no sentido de que jamais exerceu a função pela qual pleiteia o pagamento de horas-extras. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049853-9, de Anchieta, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).

Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Anchieta
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