TJSC 2011.049866-3 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO PELA CONCESSIONÁRIA QUANTO A UM DOS DEMANDADOS, POR AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À TITULARIDADE DO DOMÍNIO DO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL. DESNECESSIDADE DE PROVA QUANTO AO DOMÍNIO. FATO GERADOR DAS TAXAS (ART. 77 DO CTN). DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS PROBATÓRIO DO REQUERIDO, A TEOR DO ART. 333, II, DO CPC. CADASTRO MUNICIPAL PARA FINS DE RECOLHIMENTO DO IPTU. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DIVERGÊNCIA DE DADOS ENTRE O ENDEREÇO APONTADO NA INICIAL E O ENDEREÇO INDICADO PELO DEMANDADO EM SUA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS, ESTREME DE DÚVIDAS, DE QUE O DEMANDADO NÃO TENHA CONTRAÍDO O DÉBITO PERSEGUIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Via de regra, é responsável pelo pagamento da taxa de coleta de lixo o usuário do serviço, independentemente de ser proprietário ou mero possuidor com animus domini, pois o fato gerador do tributo é a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, consoante a disciplina do art. 77 do CTN. Havendo fortes evidências de que a controvérsia quanto à incorreta sujeição passiva da taxa de coleta de lixo perseguida pela concessionária adveio de posterior mudança de endereço perpetrada pelo demandado, e, ipso facto, de que ele não se desimcumbiu - estreme de dúvidas - do ônus de demonstrar que não tenha realmente contraído os débitos relativos ao imóvel apontado na inicial (por não ser titular do domínio ou nem ao menos possuidor), deve ser julgado procedente o pedido. Os dados repassados pela Prefeitura Municipal quanto à propriedade de imóvel objeto da ação de cobrança ajuizada pela concessionária do serviço público, em decorrência da falta de pagamento da tarifa de coleta de lixo por parte do usuário do serviço, gozam de presunção juris tantum de veracidade, que só pode ser derruída por forte prova em sentido contrário. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049866-3, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO PELA CONCESSIONÁRIA QUANTO A UM DOS DEMANDADOS, POR AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À TITULARIDADE DO DOMÍNIO DO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL. DESNECESSIDADE DE PROVA QUANTO AO DOMÍNIO. FATO GERADOR DAS TAXAS (ART. 77 DO CTN). DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS PROBATÓRIO DO REQUERIDO, A TEOR DO ART. 333, II, DO CPC. CADASTRO MUNICIPAL PARA FINS DE RECOLHIMENTO DO IPTU. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DIVERGÊNCIA DE DADOS ENTRE O ENDEREÇO APONTADO NA INICIAL E O ENDEREÇO INDICADO PELO DEMANDADO EM SUA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS, ESTREME DE DÚVIDAS, DE QUE O DEMANDADO NÃO TENHA CONTRAÍDO O DÉBITO PERSEGUIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Via de regra, é responsável pelo pagamento da taxa de coleta de lixo o usuário do serviço, independentemente de ser proprietário ou mero possuidor com animus domini, pois o fato gerador do tributo é a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, consoante a disciplina do art. 77 do CTN. Havendo fortes evidências de que a controvérsia quanto à incorreta sujeição passiva da taxa de coleta de lixo perseguida pela concessionária adveio de posterior mudança de endereço perpetrada pelo demandado, e, ipso facto, de que ele não se desimcumbiu - estreme de dúvidas - do ônus de demonstrar que não tenha realmente contraído os débitos relativos ao imóvel apontado na inicial (por não ser titular do domínio ou nem ao menos possuidor), deve ser julgado procedente o pedido. Os dados repassados pela Prefeitura Municipal quanto à propriedade de imóvel objeto da ação de cobrança ajuizada pela concessionária do serviço público, em decorrência da falta de pagamento da tarifa de coleta de lixo por parte do usuário do serviço, gozam de presunção juris tantum de veracidade, que só pode ser derruída por forte prova em sentido contrário. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049866-3, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento
:
11/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Itajaí
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