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Jurisprudência


TJSC 2011.050031-5 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA DE ESGOTO (CASAN). MULTA POR VIOLAÇÃO A HIDRÔMETRO. FRAUDE NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Não havendo demonstração nos autos de que o usuário efetivamente realizou a violação do hidrômetro, tampouco comprovado dano ou fraude no aparelho de medição, com alteração de consumo, descabida a manutenção da multa aplicada com fundamento no artigo 69, parágrafo único, do Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto. A exclusão da multa impede o corte no fornecimento de água pelo inadimplemento. Precedentes [...]' (TJRS, Apelação Cível n. 70039858048, rel. Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro, j. em 24.11.2010)" (TJSC, AC n. 2012.049893-4, Des. João Henrique Blasi). 02. "O autor não necessita demonstrar os elementos identificadores do dano moral, se presumível; basta que prove o fato gerador do dano e a sua ilicitude. Todavia, quando não for presumível, cumpre-lhe não só comprovar o ato ilícito mas também os componentes do dano moral - que consiste 'na dor, na angústia, no sofrimento, na tristeza pela ausência de um ente querido falecido; no desprestígio, na desconsideração social, no descrédito à reputação, na humilhação pública, no devassamento da privacidade; no desequilíbrio da normalidade psíquica, nos traumatismos emocionais, na depressão ou no desgaste psicológico' (Yussef Said Cahali) - e os fatores que concorrem para determinar o valor da indenização. Salvo situações excepcionais, a suspensão indevida do abastecimento de água em decorrência de débito inexistente e a discussão com prepostos da concessionária conduzem, por si sós, à presunção de ter gerado dano moral. Cumpre ao causador do dano elidi-la, pois 'a res-ponsabilidade civil das prestadoras de serviço é de natureza objetiva' (AC n. 2008.021670-0, Des. Luiz Cézar Medeiros)" (TJSC, AC n. 2009.070115-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050031-5, de Capivari de Baixo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capivari de Baixo
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