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Jurisprudência


TJSC 2011.050266-3 (Acórdão)

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS DA SENTENÇA REJEITADOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS ARGUIDOS NA RESPOSTA. DESNECESSIDADE, PORÉM, DE ANÁLISE EXAUSTIVA DE TODAS AS TESES TRAZIDAS PELAS PARTES. Os embargos de declaração constituem uma espécie de recurso de vocação restrita, utilizável apenas quando a decisão apresentar obscuridade, omissão ou contradição (eventualmente admissível para sanar erro material, consoante construção pretoriana integrativa), de modo que não servem para rediscutir a matéria já apreciada na sentença. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA ATUARIAL. PRESCINDIBILIDADE. Em ação de revisão de benefício de aposentadoria complementar proposta pelo participante do plano de benefícios contra a entidade privada, a produção de perícia atuarial não é necessária, tendo em vista que a questão é exclusivamente de direito. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Em ação de revisão da renda mensal inicial de benefício previdenciário complementar, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a prescrição alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, não atingindo o próprio fundo do direito. MÉRITO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR POR TEMPO DE SERVIÇO IMPLEMENTADA DE FORMA ANTECIPADA LOGO APÓS A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA PELO ÓRGÃO OFICIAL. POSTERIOR RECONHECIMENTO PELO INSS, POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, DE TEMPO DE SERVIÇO MAIS ABRANGENTE. REVISÃO DA APOSENTADORIA OFICIAL QUE IMPLICA NA REVISÃO DA COMPLEMENTAR. O objetivo da entidade de previdência privada complementar, como o próprio nome sugere, é o de suplementar o benefício recebido pelo segurado do órgão oficial para manter o poder aquisitivo do aposentado como se trabalhador ativo fosse. Por conseguinte, se a complementação da aposentadoria, qualquer que seja a sua modalidade, está vinculada ao tempo de contribuição do participante do plano perante o INSS e este órgão, mesmo após a implementação de uma aposentadoria antecipada (proporcional) pela entidade complementar, vem a reconhecer como mais abrangente o tempo de contribuição do participante e, com isto, revisa o benefício oficial, é igualmente dever da entidade privada recalcular o benefício complementar para considerar os fatores posteriormente reconhecidos pelo órgão oficial. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Os juros de mora e a atualização monetária incidentes sobre as diferenças apuradas em prol do participante do fundo previdenciário complementar têm incidência, os primeiros, a partir da data da citação, e, a segunda, da data do pagamento a menor. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÕES NÃO VENTILADAS EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO. Aflige o princípio que veda a supressão de instância a agitação de matérias, tão-somente em segundo grau de jurisdição, sem que elas tenham passado pelo crivo do debate e julgamento na origem. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050266-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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