TJSC 2011.050313-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO CONTRA ARTRITE REUMATÓIDE ASSOCIADA A PSORÍASE EM ESTÁGIO AVANÇADO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. APLICAÇÃO AMBULATORIAL. RECUSA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Em interpretação mais razoável e favorável ao consumidor, o tratamento ambulatorial pode ser equiparado, para fins de cobertura de plano de saúde, a procedimento afeto à internação hospitalar. II - Sendo o Remicade um medicamento de administração ambulatorial de uso injetável por infusão com três horas de duração equipara-se a procedimento hospitalar de assistência à saúde, pelo que se mostra insubsistente a negativa de custeio com base na previsão de exclusão de cobertura para tratamento domiciliar. III - É manifestamente atentatória aos direitos básicos do consumidor de proteção à vida e à saúde, previstos no art. 6º, inc. I, da Lei n. 8.078/90, a interrupção do tratamento pela operadora do plano de saúde por ausência de cobertura. Em contextos como tais, em que se investiga a cobertura contratual para fins de continuidade do tratamento do segurado, o dever de fornecimento é ainda mais evidente, além de premente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050313-9, de Gaspar, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO CONTRA ARTRITE REUMATÓIDE ASSOCIADA A PSORÍASE EM ESTÁGIO AVANÇADO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. APLICAÇÃO AMBULATORIAL. RECUSA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Em interpretação mais razoável e favorável ao consumidor, o tratamento ambulatorial pode ser equiparado, para fins de cobertura de plano de saúde, a procedimento afeto à internação hospitalar. II - Sendo o Remicade um medicamento de administração ambulatorial de uso injetável por infusão com três horas de duração equipara-se a procedimento hospitalar de assistência à saúde, pelo que se mostra insubsistente a negativa de custeio com base na previsão de exclusão de cobertura para tratamento domiciliar. III - É manifestamente atentatória aos direitos básicos do consumidor de proteção à vida e à saúde, previstos no art. 6º, inc. I, da Lei n. 8.078/90, a interrupção do tratamento pela operadora do plano de saúde por ausência de cobertura. Em contextos como tais, em que se investiga a cobertura contratual para fins de continuidade do tratamento do segurado, o dever de fornecimento é ainda mais evidente, além de premente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050313-9, de Gaspar, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Gaspar
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