TJSC 2011.050347-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - GARANTIA PRESTADA EM CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA VINCULADO A NOTA PROMISSÓRIA - PLEITO LASTREADO NA AUSÊNCIA DE VÊNIA CONJUGAL. DEMANDA PROPOSTA PELOS GARANTES E RESPECTIVAS CÔNJUGES - ILEGIMIDADE ATIVA DAQUELES - DECRETAÇÃO DE INVALIDADE QUE SOMENTE PODE SER POSTULADA POR QUEM CABERIA CONCEDER A OUTORGA OU SEUS HERDEIROS - EXEGESE DO ART. 239 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 1.680 DO DIPLOMA ATUAL) - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DA LEI ADJETIVA CIVIL. Nos moldes do art. 239 do Código Civil de 1.916, com correspondência no art. 1.680 do Diploma atual, a decretação de nulidade do ato praticado sem a devida vênia conjugal apenas poderá ser postulada pelo cônjuge que não consentiu com o oferecimento da garantia ou seus herdeiros. PLEITO OBJETIVANDO A DECRETAÇÃO DE ANULABILIDADE DA GARANTIA PRESTADA - INOCORRÊNCIA DE FIANÇA - AVAL - NEGÓCIO CELEBRADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - DESNECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO AFASTADA. "Aquele que assume, em contrato de confissão de dívida, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações principais e acessórias, subscrevendo-o como devedor solidário (avalista da nota promissória), assume solidariamente com o financiado, como garante, a responsabilidade pelo pagamento da dívida, sem a necessidade de haver outorga uxória, pois não se trata de fiança" (TJ/RS, Apelação Cível n. 70015559420, Rel. Des. José Aquino Flores Camargo, j. em 12/7/2006) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050347-6, de Indaial, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - GARANTIA PRESTADA EM CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA VINCULADO A NOTA PROMISSÓRIA - PLEITO LASTREADO NA AUSÊNCIA DE VÊNIA CONJUGAL. DEMANDA PROPOSTA PELOS GARANTES E RESPECTIVAS CÔNJUGES - ILEGIMIDADE ATIVA DAQUELES - DECRETAÇÃO DE INVALIDADE QUE SOMENTE PODE SER POSTULADA POR QUEM CABERIA CONCEDER A OUTORGA OU SEUS HERDEIROS - EXEGESE DO ART. 239 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 1.680 DO DIPLOMA ATUAL) - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DA LEI ADJETIVA CIVIL. Nos moldes do art. 239 do Código Civil de 1.916, com correspondência no art. 1.680 do Diploma atual, a decretação de nulidade do ato praticado sem a devida vênia conjugal apenas poderá ser postulada pelo cônjuge que não consentiu com o oferecimento da garantia ou seus herdeiros. PLEITO OBJETIVANDO A DECRETAÇÃO DE ANULABILIDADE DA GARANTIA PRESTADA - INOCORRÊNCIA DE FIANÇA - AVAL - NEGÓCIO CELEBRADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - DESNECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO AFASTADA. "Aquele que assume, em contrato de confissão de dívida, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações principais e acessórias, subscrevendo-o como devedor solidário (avalista da nota promissória), assume solidariamente com o financiado, como garante, a responsabilidade pelo pagamento da dívida, sem a necessidade de haver outorga uxória, pois não se trata de fiança" (TJ/RS, Apelação Cível n. 70015559420, Rel. Des. José Aquino Flores Camargo, j. em 12/7/2006) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050347-6, de Indaial, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Indaial
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