TJSC 2011.050429-6 (Acórdão)
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA. EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA PARTIDO POLÍTICO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Configura ato de improbidade administrativa, tipificado no art. 11 da Lei 8.429/92 e incompatível com os princípios da impessoalidade e a moralidade, a exigência de contribuição pecuniária sob o propósito de compelir servidores ocupantes de cargo de confiança a cederem parte de seus vencimentos pagos pelos cofres públicos para financiar despesas de campanha. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050429-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA. EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA PARTIDO POLÍTICO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Configura ato de improbidade administrativa, tipificado no art. 11 da Lei 8.429/92 e incompatível com os princípios da impessoalidade e a moralidade, a exigência de contribuição pecuniária sob o propósito de compelir servidores ocupantes de cargo de confiança a cederem parte de seus vencimentos pagos pelos cofres públicos para financiar despesas de campanha. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050429-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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