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Jurisprudência


TJSC 2011.050551-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO FALSO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 304, C/C ART. 298 E ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL É CLARA EM DETERMINAR QUE A RÉ SE UTILIZOU DE ATESTADOS MÉDICOS FALSIFICADOS PARA JUSTIFICAR FALTAS AO TRABALHO. DOCUMENTO SABIDAMENTE FALSO, ADQUIRIDO NO MEIO DA RUA COM UM DESCONHECIDO. DOLO NA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROVADO. CONDUTA TÍPICA. SENTENÇA REFORMADA. DOSIMETRIA FIXADA DE ACORDO COM O DELITO DO ART. 298 DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO RECONHECIDA DE OFÍCIO. ART. 61 DO CPP. AGENTE MENOR DE 21 ANOS. REDUÇÃO DO PRAZO À METADE. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DO JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM PRIMEIRO GRAU QUE NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV, 109, V, 110, §1º, E ART. 115, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.050551-1, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alexandre Morais da Rosa
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital
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