TJSC 2011.050623-8 (Acórdão)
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA - FALHA DE EXTINTOR DE INCÊNDIO - VÍCIO DO PRODUTO - DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA - RECURSO DA RÉ - 1. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - VÍCIO DO PRODUTO DEMONSTRADO - DANOS COMPROVADOS - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2. DANOS MORAIS INOCORRENTES - INACOLHIMENTO - PREJUÍZO DEMONSTRADO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Apresentando falha o equipamento de segurança comercializado pela fornecedora - acarretando evento danoso -, deve ela indenizar os prejuízos advindos ao consumidor. A falha de extintor constatada pelo consumidor ao tentar apagar incêndio em seu caminhão, provoca angústia e aflição, ocasionando inegável sensação de impotência naquele que observa seu patrimônio ser consumido pelas chamas, gerando inegável dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050623-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA - FALHA DE EXTINTOR DE INCÊNDIO - VÍCIO DO PRODUTO - DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA - RECURSO DA RÉ - 1. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - VÍCIO DO PRODUTO DEMONSTRADO - DANOS COMPROVADOS - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2. DANOS MORAIS INOCORRENTES - INACOLHIMENTO - PREJUÍZO DEMONSTRADO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Apresentando falha o equipamento de segurança comercializado pela fornecedora - acarretando evento danoso -, deve ela indenizar os prejuízos advindos ao consumidor. A falha de extintor constatada pelo consumidor ao tentar apagar incêndio em seu caminhão, provoca angústia e aflição, ocasionando inegável sensação de impotência naquele que observa seu patrimônio ser consumido pelas chamas, gerando inegável dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050623-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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