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Jurisprudência


TJSC 2011.050639-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. PREFACIAL AFASTADA. - Para a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com os fatos narrados na inicial, admitindo-se, hipotética e provisoriamente, que os fatos lá articulados são verdadeiros. Se dessa análise se colhe base jurídica ao pleito exordial, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido. (2) MÉRITO. FURTO DE CARTÃO COM ANOTAÇÃO DE SENHA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E REALIZAÇÃO DE SAQUE E TRANSFERÊNCIA. COMUNICAÇÃO TARDIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 14, § 3º, II, DO CDC. CULPA EXCLUSIVA DA CORRENTISTA. ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "em relação ao uso do serviço de conta-corrente fornecido pelas instituições bancárias, cabe ao correntista cuidar pessoalmente da guarda de seu cartão magnético e sigilo de sua senha pessoal no momento em que deles faz uso. Não pode ceder o cartão a quem quer que seja, muito menos fornecer sua senha a terceiros. Ao agir dessa forma, passa a assumir os riscos de sua conduta, que contribui, à toda evidência, para que seja vítima de fraudadores e estelionatários", de sorte que "fica excluída a responsabilidade da instituição financeira nos casos em que o fornecedor de serviços comprovar que o defeito inexiste ou que, apesar de existir, a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º do CDC)." (REsp 601.805/SP, rel. Min. Jorge Scartezzini, j. em 20.10.2005) (3) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. GRATUIDADE. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO. - Reformada a sentença, com a improcedência total do pleito inicial, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais, suspendendo-se a condenação em razão da gratuidade deferida à vencida. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO BANCO PROVIDO. ADESIVO DA AUTORA PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050639-3, de Canoinhas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).

Data do Julgamento : 29/01/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Canoinhas
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