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Jurisprudência


TJSC 2011.050793-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência das partes. Alegada obrigatoriedade de comprovação da existência de prévio requerimento extrajudicial. Suscitada falta de interesse de agir. Não atendimento, por parte do estabelecimento bancário, do pedido administrativo de apresentação dos cheques relacionados à conta corrente da parte autora. Oposição à pretensão inicial evidenciada. Juntada, nas razões recursais, dos documentos pleiteados que não detém o condão de afastar a configuração da resistência da casa bancária. Observância do princípio da causalidade. Manutenção da condenação do requerido ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios. Pleito de minoração do valor arbitrado a título de verba honorária formulado pelo demandado e de majoração pelo demandante. Fixação do importe em R$ 300,00. Majoração para R$ 1.000,00. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, com a observância dos requisitos relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º. Decisão de 1º grau reformada, em parte. Apelo do réu desprovido. Recurso adesivo do autor acolhido. Contrarrazões do requerente. Alegada litigância de má-fé do requerido. Argumentos jurídicos em defesa dos seus interesses. Limites do contraditório e da ampla defesa. Pleito rejeitado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050793-1, de São José do Cedro, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).

Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José do Cedro
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