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Jurisprudência


TJSC 2011.050798-6 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EFEITOS INFRINGENTES - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO VERIFICADAS - ANÁLISE PROBATÓRIA CONFLITANTE - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE PARTE DOS CONTRATOS FIRMADOS PELO AUTOR - NECESSIDADE DE CORREÇÃO DOS VÍCIOS - ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS. "A finalidade dos embargos de declaração é por demais restrita, não constituindo meio de se obter o reexame da questão, mas, tão-somente, que se reexprima de modo mais claro e preciso o que já fora decidido" (RJTJSP 45/249). Havendo vícios no julgado, é dever do Magistrado reconhecê-los, sendo imperioso o acolhimento dos embargos de declaração opostos, integrando-se o acórdão proferido, primando pelos direitos e deveres das partes. Permanecendo a derrota do autor no que se refere a parte dos contratos sobre os quais litigou, mas se expandindo a condenação da ré, de modo a abranger dois contratos de participação financeira, é mister que se proceda à readequação dos ônus sucumbenciais. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.050798-6, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Rio do Sul
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