TJSC 2011.050915-5 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência, sob o fundamento de inexistência de vício de consentimento, de irregularidade do negócio jurídico e de acontecimento imprevisível à revisão do pacto. Postura cômoda e ultrapassada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Revisão da avença permitida. Decisum desconstituído. Retorno dos autos à origem, para que outro seja proferido. Reclamo interposto pelo autor provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050915-5, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência, sob o fundamento de inexistência de vício de consentimento, de irregularidade do negócio jurídico e de acontecimento imprevisível à revisão do pacto. Postura cômoda e ultrapassada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Revisão da avença permitida. Decisum desconstituído. Retorno dos autos à origem, para que outro seja proferido. Reclamo interposto pelo autor provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050915-5, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento
:
07/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria Augusta Tridapalli
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Brusque
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