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Jurisprudência


TJSC 2011.050945-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA DE FATO QUE NECESSITA DE ESCLARECIMENTOS. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DO CONFLITO. PRODUÇÃO DE PROVA REQUERIDA EM TEMPO E MODO OPORTUNOS. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA DECLARADA. RECURSO PROVIDO. I - O julgamento antecipado da lide configura cerceamento de defesa quando subtrai das partes a possibilidade de produção de prova útil e necessária para a solução da controvérsia. II - Diante das particularidades do caso, a produção de prova testemunhal requerida em tempo oportuno afigura-se imprescindível para a interessada demonstrar a ocorrência da alegada exceção de contrato não cumprido, razão pela qual se reconhece a nulidade da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050945-4, de Guaramirim, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Guaramirim
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