TJSC 2011.051089-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. RECONHECIMENTO DO ATO ILÍCITO E CONSEQUENTE DEVER DE INDENIZAR. DISCUSSÃO QUE NÃO ENVOLVE AS CLÁUSULAS DO NEGÓCIO CELEBRADO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051089-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. RECONHECIMENTO DO ATO ILÍCITO E CONSEQUENTE DEVER DE INDENIZAR. DISCUSSÃO QUE NÃO ENVOLVE AS CLÁUSULAS DO NEGÓCIO CELEBRADO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051089-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cristina Lerch Lunardi
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Rio do Sul
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