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Jurisprudência


TJSC 2011.051195-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CARGO DE CONSULTORA EDUCACIONAL. LOTAÇÃO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL. ENQUADRAMENTO NO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR N. 348/2006. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Considerando que a Lei Complementar n. 348/2006 não prevê a hipótese de enquadramento funcional dos servidores lotados no cargo de "consultor educacional" para o cargo de "analista técnico em gestão de desenvolvimento regional", torna-se impossivel o acolhimento da pretensão da autora, sob pena de ofensa ao Princípio da Legalidade. (TJSC, Apelação Cível n.º 2011.051944-8, de Lages. Relator: Des. Cid Goulart). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045077-3, de Lages, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 08-05-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051195-4, de Lages, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Lages
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