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Jurisprudência


TJSC 2011.051211-4 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÔNUS QUE NÃO ULTRAPASSA 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475, § 2º DO CPC. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2011.051211-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-10-2014).

Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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