TJSC 2011.051211-4 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÔNUS QUE NÃO ULTRAPASSA 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475, § 2º DO CPC. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2011.051211-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-10-2014).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÔNUS QUE NÃO ULTRAPASSA 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475, § 2º DO CPC. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2011.051211-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Capital
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