main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.051515-8 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. CRIME DE MAUS-TRATOS EM CONCURSO FORMAL COM LESÃO CORPORAL CONTRA DOIS FILHOS (CP, ART. 136, §§ 1º e 3º C/C ART. 129, § 1º, I E ART. 136, § 3º C/C ART. 129, CAPUT) SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPUGNAÇÃO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIA DOLO DO AGENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL SOBRE PENA DE MAUS-TRATOS. DIMINUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MODIFICAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FORMA RETROATIVA. LAPSO ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E A PRESENTE DECISÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. - O pai que embriagado aplica uma surra nos dois filhos, gerando inúmeras lesões, inclusive fratura da clavícula, pelo fato de terem danificado uma sandália do vizinho, excede manifestamente os poderes de correção ínsitos ao poder familiar. - Na aplicação da pena, em caso de concurso formal de crimes, o magistrado deve fazer a individualização de cada um dos crimes, sem realizar mesclas entre os tipos penais. Readequação da pena. - Deve ser reconhecida a extinção da pretensão punitiva do Estado, pela ocorrência da prescrição, na forma retroativa, quando transcorrido o lapso prescricional, aferido pela pena em concreto, entre a data da publicação da sentença e o julgamento do recurso de apelação. -Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso e, de ofício, adequação da pena. - Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.051515-8, de Quilombo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Quilombo
Mostrar discussão