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Jurisprudência


TJSC 2011.051571-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de procedência. Demandada que admite, na contestação, ter, por equívoco seu, anotado em duplicata mercantil o CNPJ da autora. Título protestado. Abalo moral, mesmo para a pessoa jurídica, presumido, prescindindo de comprovação. Obrigação de indenizar caracterizada. Precedentes. Decisum mantido. Pleito de minoração do quantum reparatório. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Condenação da requerida em outra ação, por fato semelhante ao versado nos autos, referente à outra duplicata e da mesma parte. Circunstância que merece ser avaliada e considerada na fixação da verba indenizatória. Valor reduzido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051571-8, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rubens Schulz
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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