TJSC 2011.051696-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. SUPOSTA RECUSA, PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR, DE ENTREGA DE DIPLOMA, AO FUNDAMENTO DE INADIMPLÊNCIA DA ALUNA. DEMANDA QUE NÃO TEM ORIGEM NO ESTREITO CONTORNO DO OBJETO DA DELEGAÇÃO. MATÉRIA DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA PARA O JULGAMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO. O Órgão Especial desta Corte de Justiça consolidou o entendimento de que a educação não é serviço exclusivamente público, assim, quando há prestação do serviço de educação por instituição privada, não se trata de titularidade exclusiva do Estado, e sim de livre iniciativa daquela, sujeita somente à fiscalização mais ostensiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051696-1, de Palhoça, rel. Des. Ricardo Roesler, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. SUPOSTA RECUSA, PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR, DE ENTREGA DE DIPLOMA, AO FUNDAMENTO DE INADIMPLÊNCIA DA ALUNA. DEMANDA QUE NÃO TEM ORIGEM NO ESTREITO CONTORNO DO OBJETO DA DELEGAÇÃO. MATÉRIA DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA PARA O JULGAMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO. O Órgão Especial desta Corte de Justiça consolidou o entendimento de que a educação não é serviço exclusivamente público, assim, quando há prestação do serviço de educação por instituição privada, não se trata de titularidade exclusiva do Estado, e sim de livre iniciativa daquela, sujeita somente à fiscalização mais ostensiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051696-1, de Palhoça, rel. Des. Ricardo Roesler, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Karina Maliska
Relator(a)
:
Ricardo Roesler
Comarca
:
Palhoça
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