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Jurisprudência


TJSC 2011.051731-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FUNCIONÁRIOS NA VIGÊNCIA DO CERTAME - POSSIBILIDADE ANTE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO - PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA -AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. - O candidato aprovado em concurso público em classificação excedente ao número de vagas ofertadas no certame é mero detentor de expectativa de direito à nomeação. Referida situação somente se convalida em direito subjetivo caso comprovada a preterição da ordem classificatória na convocação ou a contratação irregular de servidor para exercício da função. - A necessidade constante da função de professores assegura ao Apelado o direito de contratar profissionais habilitados a fim de garantir a permanência da atividade, não evidenciando a existência de vagas na Administração, as quais devem ser criadas por lei específica. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.051731-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Capivari de Baixo
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