TJSC 2011.051756-1 (Acórdão)
Embargos de declaração em apelação civil. Não recolhimento do preparo do apelo interposto pelo ora embargado. Decisão que concedeu prazo para que o apelante procedesse ao pagamento das custas. Equívoco, de fato, evidenciado. Aplicação do artigo 511 do Código de Processo Civil. Declaração de deserção do recurso de apelação que se impõe. Aclaratórios acolhidos. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.051756-1, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Ementa
Embargos de declaração em apelação civil. Não recolhimento do preparo do apelo interposto pelo ora embargado. Decisão que concedeu prazo para que o apelante procedesse ao pagamento das custas. Equívoco, de fato, evidenciado. Aplicação do artigo 511 do Código de Processo Civil. Declaração de deserção do recurso de apelação que se impõe. Aclaratórios acolhidos. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.051756-1, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sabrina Menegatti Pítsica
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão