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Jurisprudência


TJSC 2011.052026-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO DECISUM QUANTO À DEFINIÇÃO DO CRITÉRIO ESTIPULADO PARA O CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. DEFENDIDO CÔMPUTO DA VALORAÇÃO ACIONÁRIA PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA. EIVA INEXISTENTE. DECISÃO COLEGIADA QUE, DE FORMA FUNDAMENTADA, CONSIGNOU OS MOTIVOS PELOS QUAIS ENTENDEU QUE O VALOR DA AÇÃO, EM CASO DE PERDAS E DANOS, SEJA AQUELE COTADO EM BOLSA DE VALORES, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. FLAGRANTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS QUE SE IMPÕE. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.052026-9, de Presidente Getúlio, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Presidente Getúlio
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