TJSC 2011.052280-9 (Acórdão)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA CONEXÃO. FEITOS PRETÉRITOS JULGADOS. DESNECESSIDADE DA REUNIÃO DOS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTOS CONFLITANTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO ACOLHIDO. Consoante remansoso entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado na Súmula 235, mesmo em casos em que a conexão é verificada, não há como se determinar a reunião das ações quando uma delas já foi julgada, pois desaparece o liame ensejador da junção, ou seja, a finalidade de serem decididas simultaneamente, impedindo assim decisões conflitantes. (TJSC, Conflito de Competência n. 2011.052280-9, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA CONEXÃO. FEITOS PRETÉRITOS JULGADOS. DESNECESSIDADE DA REUNIÃO DOS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTOS CONFLITANTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO ACOLHIDO. Consoante remansoso entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado na Súmula 235, mesmo em casos em que a conexão é verificada, não há como se determinar a reunião das ações quando uma delas já foi julgada, pois desaparece o liame ensejador da junção, ou seja, a finalidade de serem decididas simultaneamente, impedindo assim decisões conflitantes. (TJSC, Conflito de Competência n. 2011.052280-9, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
São José
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