TJSC 2011.052326-5 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Suscitado julgamento ultra petita. Pedido do autor para fixação da taxa de juros remuneratórios em 12% a.a.. Decisão que restringe a cobrança de juros à média de mercado para o período da contratação. Teoria da substanciação. Provimento judicial em conformidade com o pedido e a causa de pedir. Alegação afastada. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas, em razão da ausência de exibição de avença legível e específica e inexistência de detalhamento na fatura. Encargo fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Inexistência, no entanto, de tabela específica para a operação de cartão de crédito. Observância do quadro de serviços relacionado ao "cheque especial - pessoa física". Precedentes. Capitalização de juros. Inviabilidade de cobrança, diante da falta de juntada do pacto e expressa pactuação ou menção numérica na fatura acostada aos autos. Eventual exigência vedada. Tutela antecipada concedida pelo Juízo a quo para sustar o protesto de valores atinentes ao instrumento contratual. Encargos do período de normalidade considerados abusivos. Mora descaracterizada. Pleito de revogação da medida indeferido. Decisão de 1º grau mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052326-5, de Guaramirim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Suscitado julgamento ultra petita. Pedido do autor para fixação da taxa de juros remuneratórios em 12% a.a.. Decisão que restringe a cobrança de juros à média de mercado para o período da contratação. Teoria da substanciação. Provimento judicial em conformidade com o pedido e a causa de pedir. Alegação afastada. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas, em razão da ausência de exibição de avença legível e específica e inexistência de detalhamento na fatura. Encargo fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Inexistência, no entanto, de tabela específica para a operação de cartão de crédito. Observância do quadro de serviços relacionado ao "cheque especial - pessoa física". Precedentes. Capitalização de juros. Inviabilidade de cobrança, diante da falta de juntada do pacto e expressa pactuação ou menção numérica na fatura acostada aos autos. Eventual exigência vedada. Tutela antecipada concedida pelo Juízo a quo para sustar o protesto de valores atinentes ao instrumento contratual. Encargos do período de normalidade considerados abusivos. Mora descaracterizada. Pleito de revogação da medida indeferido. Decisão de 1º grau mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052326-5, de Guaramirim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Schwingel
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Guaramirim
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