TJSC 2011.052388-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECONVENÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REVISÃO CONTRATUAL À LUZ DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.078/90. POSSIBILIDADE. "Cabível a aplicação das normas previstas no CDC aos contratos de promessa de compra e venda de bem imóvel quando o alienante enquadrar-se no conceito de fornecedor, conforme o art. 3º da Lei nº 8.078/90, e o adquirente figurar como destinatário final, nos termos do elencado no art. 2º do Microssistema." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.056611-0, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira). VALOR DO BEM OBJETO DO CONTRATO. APURAÇÃO A PARTIR DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO AJUSTADAS. CABIMENTO. NULIDADE DAS RENEGOCIAÇÕES ULTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS EMBUTIDOS NO PREÇO DO BEM. INOCORRÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO PARA O INPC/IBGE. NÃO CABIMENTO DO CUB. CONTRATO QUE VERSA SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO E EDIFICAÇÃO JÁ CONCLUÍDA. "É entendimento prevalecente de que após concluída a obra não há falar em atualização monetária pelo indexador CUB (Custo Unitário Básico)" (Apelação Cível n. 2013.004549-9, rel. Des. Fernando Carioni). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA CONDICIONAL NO PONTO. VEDAÇÃO. ANÁLISE DO TEMA POR ESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO DO ANATOCISMO. ÔNUS QUE COMPETIA AO AUTOR. Não restou comprovada a prática do anatocismo e a sentença, ao afastar uma "possível capitalização", foi condicional, o que afronta o disposto no art. 460, parágrafo único, do CPC. Ônus que competia ao autor. Sentença reformada no ponto. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INVIABILIDADE DO PLEITO RESCISÓRIO. APURAÇÃO DE SALDO DEVEDOR QUE SÓ SERÁ POSSÍVEL APÓS A LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052388-7, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECONVENÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REVISÃO CONTRATUAL À LUZ DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.078/90. POSSIBILIDADE. "Cabível a aplicação das normas previstas no CDC aos contratos de promessa de compra e venda de bem imóvel quando o alienante enquadrar-se no conceito de fornecedor, conforme o art. 3º da Lei nº 8.078/90, e o adquirente figurar como destinatário final, nos termos do elencado no art. 2º do Microssistema." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.056611-0, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira). VALOR DO BEM OBJETO DO CONTRATO. APURAÇÃO A PARTIR DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO AJUSTADAS. CABIMENTO. NULIDADE DAS RENEGOCIAÇÕES ULTERIORES. JUROS REMUNERATÓRIOS EMBUTIDOS NO PREÇO DO BEM. INOCORRÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO PARA O INPC/IBGE. NÃO CABIMENTO DO CUB. CONTRATO QUE VERSA SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO E EDIFICAÇÃO JÁ CONCLUÍDA. "É entendimento prevalecente de que após concluída a obra não há falar em atualização monetária pelo indexador CUB (Custo Unitário Básico)" (Apelação Cível n. 2013.004549-9, rel. Des. Fernando Carioni). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA CONDICIONAL NO PONTO. VEDAÇÃO. ANÁLISE DO TEMA POR ESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO DO ANATOCISMO. ÔNUS QUE COMPETIA AO AUTOR. Não restou comprovada a prática do anatocismo e a sentença, ao afastar uma "possível capitalização", foi condicional, o que afronta o disposto no art. 460, parágrafo único, do CPC. Ônus que competia ao autor. Sentença reformada no ponto. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INVIABILIDADE DO PLEITO RESCISÓRIO. APURAÇÃO DE SALDO DEVEDOR QUE SÓ SERÁ POSSÍVEL APÓS A LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052388-7, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Criciúma
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