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Jurisprudência


TJSC 2011.052389-4 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO. 01. "A prestadora de serviços que deixa de conferir os dados do contratante e, por conta disso, inscreve e mantém indevidamente o nome de terceiro nos cadastros de proteção ao crédito causa dano moral indenizável, independentemente de comprovação do prejuízo material sofrido pela pessoa indigitada ou da prova objetiva de abalo à sua honra e à sua reputação, porquanto são presumidas as conseqüências danosas resultantes desses fatos' (AC n. 2007.052114-1, Des. Luiz Carlos Freyesleben)" (AC n. 2009.031712-2, Des. Newton Trisotto). 02. "O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez' (Yussef Said Cahali)" (AC n. 2012.001022-8, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052389-4, de Sombrio, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alessandra Meneghetti
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Sombrio
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