TJSC 2011.052446-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALDO DEVEDOR DE CONSÓRCIO REPRESENTADO POR NOTA PROMISSÓRIA. QUESTIONAMENTO ACERCA DO MARCO INICIAL DOS ENCARGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE DESDE A DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO PROVIDO. A correção monetária, mera atualização de um valor defasado no tempo em face dos efeitos da inflação, é contada desde o vencimento da obrigação, sendo ela objeto da cobrança, adotando-se o INPC/IBGE como o índice adequado, assim observados os termos do Provimento CGJ/SC n. 13/95. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052446-3, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALDO DEVEDOR DE CONSÓRCIO REPRESENTADO POR NOTA PROMISSÓRIA. QUESTIONAMENTO ACERCA DO MARCO INICIAL DOS ENCARGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE DESDE A DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO PROVIDO. A correção monetária, mera atualização de um valor defasado no tempo em face dos efeitos da inflação, é contada desde o vencimento da obrigação, sendo ela objeto da cobrança, adotando-se o INPC/IBGE como o índice adequado, assim observados os termos do Provimento CGJ/SC n. 13/95. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052446-3, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
São José
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