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Jurisprudência


TJSC 2011.052470-0 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Alegada impossibilidade de declinação, de ofício, de competência relativa. Tema não aventado e apreciado no Juízo a quo. Inovação recursal caracterizada. Razões recursais, ademais, dissociadas dos fundamentos expostos no decisum impugnado. Reclamo não conhecido nesse ponto. Formação de litisconsórcio facultativo no polo ativo da lide. Discussão de matéria comum. Ausência de prejuízo à solução do litígio. Possível dificuldade à defesa do requerido não verificada. Observância do artigo 46, inciso IV, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.052470-0, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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