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Jurisprudência


TJSC 2011.052543-4 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO POPULAR. ILEGALIDADE NA CONDUTA DOS RÉUS QUE SE UTILIZARAM DO PROCURADOR DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EMPREGADORA PARA OFERECER DEFESA, EM CONJUNTO COM A ENTIDADE, NOS AUTOS DE UMA OUTRA DEMANDA POPULAR. INOCORRÊNCIA. ILEGALIDADE DO ATO E LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO NÃO DEMONSTRADAS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. 1. "Se há para o Estado interesse em defender seus agentes políticos, quando agem como tal, cabe a defesa ao corpo de advogados do Estado, ou contratado às suas custas". (STJ, AgRg no REsp n. 681571/GO, relª. Minª. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 6.6.06). 2. É de ser reconhecida a improcedência do pedido inicial quando não demonstrados, em sede de ação popular, a ilegalidade do ato e lesividade ao patrimônio público. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO AUTOR. ISENÇÃO. EXEGESE DO ART. 5º, LXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. De acordo com o art. 5º, LXXIII, da Carta Magna, se não comprovada a má-fé do autor da ação popular, não há como condená-lo ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. APELO CONHECIDO E PROVIDO. REMESSA PROVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052543-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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