TJSC 2011.052552-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA RÉ. DEMANDANTE QUE DETINHA A JUSTA POSSE DO IMÓVEL, TAL COMO DEMONSTRAM OS DEPOIMENTOS PRESTADOS E A CADEIA DOMINIAL APRESENTADA NO FEITO. ATOS DE ESBULHO E TURBAÇÃO PRATICADOS PELA RECORRENTE COMPROVADOS DOCUMENTALMENTE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFIGURADOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IRRETOCÁVEL, DIANTE DA PRÁTICA, PELA DEMANDADA, DE ATOS TEMERÁRIOS E PROCRASTINATÓRIOS DURANTE O TRANSCURSO DA LIDE, INCLUSIVE PROMOVENDO ATOS DE TURBAÇÃO APÓS A CONCESSÃO DA LIMINAR DA REINTEGRAÇÃO PROFERIDA EM SEU DESFAVOR. FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL (ART. 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). EXEGESE DO ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENALIDADE APLICADA COM ACERTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052552-0, de Palhoça, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA RÉ. DEMANDANTE QUE DETINHA A JUSTA POSSE DO IMÓVEL, TAL COMO DEMONSTRAM OS DEPOIMENTOS PRESTADOS E A CADEIA DOMINIAL APRESENTADA NO FEITO. ATOS DE ESBULHO E TURBAÇÃO PRATICADOS PELA RECORRENTE COMPROVADOS DOCUMENTALMENTE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFIGURADOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IRRETOCÁVEL, DIANTE DA PRÁTICA, PELA DEMANDADA, DE ATOS TEMERÁRIOS E PROCRASTINATÓRIOS DURANTE O TRANSCURSO DA LIDE, INCLUSIVE PROMOVENDO ATOS DE TURBAÇÃO APÓS A CONCESSÃO DA LIMINAR DA REINTEGRAÇÃO PROFERIDA EM SEU DESFAVOR. FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL (ART. 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). EXEGESE DO ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENALIDADE APLICADA COM ACERTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052552-0, de Palhoça, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vilmar Cardozo
Relator(a)
:
Stanley Braga
Comarca
:
Palhoça
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