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Jurisprudência


TJSC 2011.052634-0 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TURVO. NOMEAÇÃO DECORRENTE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO. POSTERIOR EXONERAÇÃO PELO NOVO PREFEITO MUNICIPAL. REINTEGRAÇÃO AO CARGO DETERMINADA JUDICIALMENTE. DANOS MORAIS ORIUNDOS DO FATO. 1. PRELIMINARES. 1.1. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO. AÇÕES JÁ JULGADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 265 DO STJ. Não é possível a reunião de processos de ações conexas quando uma delas já foi julgada, em conformidade com a Súmula n. 265 do STJ. 1.2. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRATO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08). 1.3. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA SUCINTA QUE ENFRENTOU AS QUESTÕES EXPOSTAS. NULIDADE AFASTADA. A "nulidade só alcança decisões ausentes de motivação, não aquelas com fundamentação sucinta, mormente quando possibilita o amplo direito de defesa por parte daquele que se sentiu prejudicado" (REsp n. 437180/SP, Terceira Turma, rel. Min. Castro Filho, j. 4.11.02). 1.4. FALTA DE ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PREFACIAL REFUTADA. A falta de alegações finais constitui nulidade relativa e, por essa razão, a decretação da nulidade do feito deve ocorrer somente quando estiver demonstrado o prejuízo. 2. MÉRITO. 2.1. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVA DE EXONERAÇÃO. MATÉRIA JÁ JULGADA DEFINITIVAMENTE POR ESTE TRIBUNAL. COISA JULGADA. INVIABILIDADE DE NOVA DISCUSSÃO. O julgamento definitivo da ilegalidade do ato de exoneração dos servidores do Município de Turvo efetivada pela Portaria n. 022/09, está acobertada pela denominada coisa julgada material, cuja eficácia torna imutável e indiscutível a sentença, apta a produzir força de lei nos limites da lide e das questões discutidas (arts. 467 e 468, do CPC). 2.2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXONERAÇÃO INDEVIDA. ANGÚSTIA E CONSTRANGIMENTO. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA. RESSARCIMENTO DEVIDO. Configura-se o dano moral a exoneração indevida de servidor público nomeado por intermédio de concurso público, sem ter realizado qualquer conduta que justificasse tal ato. 2.3. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, COMO TAMBÉM DO TEMPO QUE PERDUROU A ILEGALIDADE. MONTANTE REDUZIDO. O arbitramento do montante ressarcitório deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade e mostrar-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido. Além disso, deve ser sopesado que o período que a apelada ficou afastada do cargo durou apenas 20 dias, de modo que se impõe a redução do quantum indenizatório em R$ 5.000,00. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL REFORMADA EM PARTE, APENAS PARA DIMINUIR O VALOR DOS DANOS MORAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052634-0, de Turvo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Márcio Schiefler Fontes
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Turvo
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