TJSC 2011.052682-1 (Acórdão)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AGRAVO RETIDO, INTERPOSTO PELO RÉU. MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. VALOR. CRITÉRIO DO MAGISTRADO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A cominação de multa diária - astreinte - tem por escopo compelir a parte obrigada a cumprir determinação judicial e deixar de reincidir na mesma conduta. O valor a ser fixado a título de astreinte fica a critério do magistrado, o qual, em que pese a discricionariedade na fixação, deve levar em consideração as peculiaridades do caso concreto, a capacidade econômica das partes e a natureza da obrigação a ser cumprida" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.023794-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves , j. 4-10-2012). APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO CONTRATUAL ADIMPLIDA A TEMPO E MODO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO ADESIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052682-1, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AGRAVO RETIDO, INTERPOSTO PELO RÉU. MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. VALOR. CRITÉRIO DO MAGISTRADO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A cominação de multa diária - astreinte - tem por escopo compelir a parte obrigada a cumprir determinação judicial e deixar de reincidir na mesma conduta. O valor a ser fixado a título de astreinte fica a critério do magistrado, o qual, em que pese a discricionariedade na fixação, deve levar em consideração as peculiaridades do caso concreto, a capacidade econômica das partes e a natureza da obrigação a ser cumprida" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.023794-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves , j. 4-10-2012). APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO CONTRATUAL ADIMPLIDA A TEMPO E MODO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO ADESIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052682-1, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Victor Ferreira
Comarca
:
Capital
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