TJSC 2011.053076-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZATÓRIA. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) APELAÇÃO DA RÉ. DANOS MATERIAIS. DESCRIÇÃO. CONFISSÃO. FOTOGRAFIAS. ORÇAMENTOS GENÉRICOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - Havendo descrição da causa de pedir, não há julgamento extra petita quando o magistrado acolhe em parte o pedido, com base em confissão aliada às fotografias que justamente indicam os alegados danos. - A ausência de descrição dos valores nos orçamentos não indica ofensa ao artigo 333, I, do CPC, notadamente se o quantum será apurado em liquidação de sentença. (2) ADESIVO DO AUTOR. CONHECIMENTO. - É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte no sentido de que o artigo 500 do Código de Processo Civil não impõe que deva o recurso adesivo contrapor-se unicamente ao tema impugnado no recurso principal, pois a lei faz referência apenas à sucumbência recíproca, à interposição do recurso principal, ao atendimento do prazo para oferecer as razões e ao conhecimento do recurso principal como condição para o exame do adesivo. (3) BENFEITORIAS. NÃO INDENIZAÇÃO. POSTERIOR AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA. VEDAÇÃO A COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. MODIFICAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. ACERTO. - O princípio da boa-fé impõe aos contratantes deveres anexos, como a confiança e a lealdade na relação contratual. Uma das repercussões pragmáticas da boa-fé é o venire contra factum proprium, pois não é razoável admitir-se que uma pessoa pratique determinado ato e, em seguida, realize conduta diametralmente oposta. - É possível verificar o comportamento contraditório da parte autora, que, ao realizar vistoria de entrega, por meio de sua imobiliária contratada, autorizou a retirada dos bens relacionados. (4) RESOLUÇÃO ANTECIPADA. MULTA. INADIMPLEMENTO. NATUREZAS DISTINTAS. PLEITO BEM REJEITADO. - O fim a que se destina a multa por rescisão antecipada não pode se confundir com multa por penalidade acessória. - Havida regular resolução antecipada do contrato, por força de notificação prévia para desocupação, não é possível a cobrança da respectiva multa, ainda que haja cláusula contratual que a confunda com a penalidade por descumprimento de condições outras. (5) SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. RECIPROCIDADE RECONHECIDA. MAJORAÇÃO DA HONORÁRIA. - Diante da procedência parcial do pedido, tendo havido rejeição apenas de parte dos pleitos, há se reconhecer a sucumbência recíproca e em igual proporção, bem como se majorar os honorários advocatícios. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.053076-5, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZATÓRIA. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) APELAÇÃO DA RÉ. DANOS MATERIAIS. DESCRIÇÃO. CONFISSÃO. FOTOGRAFIAS. ORÇAMENTOS GENÉRICOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - Havendo descrição da causa de pedir, não há julgamento extra petita quando o magistrado acolhe em parte o pedido, com base em confissão aliada às fotografias que justamente indicam os alegados danos. - A ausência de descrição dos valores nos orçamentos não indica ofensa ao artigo 333, I, do CPC, notadamente se o quantum será apurado em liquidação de sentença. (2) ADESIVO DO AUTOR. CONHECIMENTO. - É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte no sentido de que o artigo 500 do Código de Processo Civil não impõe que deva o recurso adesivo contrapor-se unicamente ao tema impugnado no recurso principal, pois a lei faz referência apenas à sucumbência recíproca, à interposição do recurso principal, ao atendimento do prazo para oferecer as razões e ao conhecimento do recurso principal como condição para o exame do adesivo. (3) BENFEITORIAS. NÃO INDENIZAÇÃO. POSTERIOR AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA. VEDAÇÃO A COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. MODIFICAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. ACERTO. - O princípio da boa-fé impõe aos contratantes deveres anexos, como a confiança e a lealdade na relação contratual. Uma das repercussões pragmáticas da boa-fé é o venire contra factum proprium, pois não é razoável admitir-se que uma pessoa pratique determinado ato e, em seguida, realize conduta diametralmente oposta. - É possível verificar o comportamento contraditório da parte autora, que, ao realizar vistoria de entrega, por meio de sua imobiliária contratada, autorizou a retirada dos bens relacionados. (4) RESOLUÇÃO ANTECIPADA. MULTA. INADIMPLEMENTO. NATUREZAS DISTINTAS. PLEITO BEM REJEITADO. - O fim a que se destina a multa por rescisão antecipada não pode se confundir com multa por penalidade acessória. - Havida regular resolução antecipada do contrato, por força de notificação prévia para desocupação, não é possível a cobrança da respectiva multa, ainda que haja cláusula contratual que a confunda com a penalidade por descumprimento de condições outras. (5) SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. RECIPROCIDADE RECONHECIDA. MAJORAÇÃO DA HONORÁRIA. - Diante da procedência parcial do pedido, tendo havido rejeição apenas de parte dos pleitos, há se reconhecer a sucumbência recíproca e em igual proporção, bem como se majorar os honorários advocatícios. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.053076-5, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Itajaí
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