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Jurisprudência


TJSC 2011.053081-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de cartão de crédito. Sentença de procedência. Insurgência da demandante. Alegada imprescindibilidade de condenação da casa bancária ao pagamento da multa diária fixada pelo Juízo a quo em caso de descumprimento da decisão que determinou a proibição da inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito. Artigo 461, § 5º, do Código de Processo Civil. Existência de meio mais eficaz à obtenção da tutela pretendida. Expedição de ofício diretamente ao órgão responsável pela negativação, como posteriormente ordenado pelo togado de 1º grau. Precedentes. Posicionamento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, ademais, de que a astreinte não faz coisa julgada, podendo ser adequada e até mesmo excluída a qualquer tempo. Manutenção do afastamento da aludida medida. Decisum preservado. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.053081-3, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).

Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
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