TJSC 2011.053110-7 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAMES NECESSÁRIOS. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08 PEDIDO DE ANULAÇÃO DO DECRETO N. 9.102/10 QUE INSTITUIU AUMENTO DAS TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO DE BLUMENAU. PERDA DO OBJETO, DIANTE DA PROMULGAÇÃO DE DECRETO POSTERIOR REVOGANDO EXPRESSAMENTE A NORMA IMPUGNADA. EXTINÇÃO DOS PROCESSOS SEM EXAME DE MÉRITO, NO PONTO. EXEGESE DO ART. 462 DO CPC. Considerando que o art. 462 do CPC estabelece que "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença"), deve ser reconhecida a perda superveniente do objeto diante da revogação expressa da norma impugnada, levada a efeito por meio do Decreto n. 9.233 de 18 de agosto de 2010. REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS DECORRENTES DO REAJUSTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO AUMENTO DA TARIFA. REAJUSTE QUE GUARDOU CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL N. Inexiste ilegalidade no reajuste dos preços do transporte coletivo quando este é fixado pela Administração Pública mediante a elaboração de estudos de viabilidade econômico-financeira, visando à melhoria da eficiência na prestação dos serviços e a preservação do equilíbrio do contrato, possibilitando à empresa concessionária o retorno de seus investimentos e a manutenção da segurança, continuidade e eficiência da prestação do serviço. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DAS PARTES QUE DERAM CAUSA AO PROCESSO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ASSOCIAÇÕES ISENTAS DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR FORÇA DO ART. 18 DA LEI N. 7.347/85. 1. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes" (NERY JÚNIOR, N.; NERY,Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. São Paulo: RT, 2008, p. 222). 2. A considerar que inexiste comprovação da má-fé das autoras, estas são isentas do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, consoante prevê o art. 18 da Lei n. 7.347/85: "Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. PROCESSO EXTINTO EM PARTE, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. PROVIDO PARCIALMENTE O APELO DO SETERB E DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, PREJUDICADA A REMESSA COM RELAÇÃO A ESTE. APELO DO CONSÓRCIO SIGA PROVIDO. REMESSA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.053110-7, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAMES NECESSÁRIOS. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08 PEDIDO DE ANULAÇÃO DO DECRETO N. 9.102/10 QUE INSTITUIU AUMENTO DAS TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO DE BLUMENAU. PERDA DO OBJETO, DIANTE DA PROMULGAÇÃO DE DECRETO POSTERIOR REVOGANDO EXPRESSAMENTE A NORMA IMPUGNADA. EXTINÇÃO DOS PROCESSOS SEM EXAME DE MÉRITO, NO PONTO. EXEGESE DO ART. 462 DO CPC. Considerando que o art. 462 do CPC estabelece que "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença"), deve ser reconhecida a perda superveniente do objeto diante da revogação expressa da norma impugnada, levada a efeito por meio do Decreto n. 9.233 de 18 de agosto de 2010. REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS DECORRENTES DO REAJUSTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO AUMENTO DA TARIFA. REAJUSTE QUE GUARDOU CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL N. Inexiste ilegalidade no reajuste dos preços do transporte coletivo quando este é fixado pela Administração Pública mediante a elaboração de estudos de viabilidade econômico-financeira, visando à melhoria da eficiência na prestação dos serviços e a preservação do equilíbrio do contrato, possibilitando à empresa concessionária o retorno de seus investimentos e a manutenção da segurança, continuidade e eficiência da prestação do serviço. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DAS PARTES QUE DERAM CAUSA AO PROCESSO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ASSOCIAÇÕES ISENTAS DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR FORÇA DO ART. 18 DA LEI N. 7.347/85. 1. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes" (NERY JÚNIOR, N.; NERY,Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. São Paulo: RT, 2008, p. 222). 2. A considerar que inexiste comprovação da má-fé das autoras, estas são isentas do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, consoante prevê o art. 18 da Lei n. 7.347/85: "Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. PROCESSO EXTINTO EM PARTE, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. PROVIDO PARCIALMENTE O APELO DO SETERB E DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, PREJUDICADA A REMESSA COM RELAÇÃO A ESTE. APELO DO CONSÓRCIO SIGA PROVIDO. REMESSA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.053110-7, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Osmar Tomazoni
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Blumenau
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